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DRE

ADRIANO DE SOUZA PIRES

27/05/2020 20:23:03

Ermelino no DRE os impostos como FGTS e INSS entra como despesas fixa, certo? Outra coisa, como sou do Estado de São Paulo e o estado cobra um imposto por compra de Mercadorias fora do Estado, o "Imposto diferença de ICMS", este imposto é uma despesa variável, por se tratar de um imposto cobrado sobre compras de Mercadorias que vem fora do Estado, ok

Ermelino Espíndola

27/05/2020 22:58:34

Adriano, a folha pode ter parte fixa, que são os funcionários que recebem salário fixo, e parte variável, como é o caso de comissões de vendas e os encargos relativos a elas. Você também pode lançar os encargos sobre folha desta forma, caso os relativos aos comissionados sejam significativos.

Com relação aos impostos, você lança no DRE somente a parte que incide sobre as vendas, mesmo quando são cobrados antecipadamente, como é o caso de ICMS substituição. Não se pode confundir impostos pagos com impostos da venda, que é o caso dos lançamentos no DRE. Os impostos pagos, mesmo quando são recolhidos nas compras, impactam no seu Fluxo de Caixa, mas não entram no DRE.

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