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DRE

PATRÍCIA APARECIDA XAVIER

21/02/2021 22:43:41

Boa noite Ermelino,

Após revisar o conteúdo do curso e montar o meu DRE surgiram algumas dúvidas. No DRE não é necessário especificar o faturamento em dinheiro, cartão, crediário, etc ?

Quando realizo a antecipação dos recebíveis das vendas com cartão de crédito devo lançar no faturamento ou como receita financeira? Entendi como devo lançar as taxas, mas fiquei em dúvida sobre os recebíveis.

O ideal é realizar o DRE mensalmente?

Fico no aguardo. Parabéns pelo conteúdo esclarecedor e pela excelente didática.

Um abraço,

Patrícia.

Ermelino Espíndola

25/02/2021 18:52:56

Olá, Patrícia!

Desculpe a demora na resposta, estava participando de um seminário por esses dias.

Bem, vamos lá:

O DRE é uma análise econômica, ou seja, não é um controle financeiro, então, não importa como as vendas foram realizadas em termos de modalidade de liquidação, você considera o montante total vendido, independentemente se à vista, cartão ou mesmo crediário. O faturamento, inclusive, poderá ser totalmente a prazo. Exemplo: Faturar R$ 100.000,00 no mês e não entrar nenhum real no caixa, porque 100% das vendas foram no cartão parcelado. Entendeu?

Antecipação de recebíveis não entra no DRE, isso faz parte do seu fluxo de caixa, onde será impactado, porque antecipação não é receita, a receita já existia anteriormente, só que "esparramada" no seu contas a receber. Você "apenas" desloca. Portanto, isso não afeta o seu resultado, o que afeta é o seu caixa. Já as taxas que você paga para antecipar são despesas geradas que impactam no seu resultado, essas sim devem ser lançadas, como também seriam os juros que eventualmente você pague por atraso de pagamento de algum título ou os juros de algum financiamento (empréstimo) que você tenha. Sendo que empréstimos também não entram no DRE, empréstimo entra e sai (você pega e devolve), o único fato que impacta são os juros desse financiamento, que são despesas e essas que entram, porque afetam os seus resultados.

O ideal é apurar o seu DRE mensalmente, respeitando os lançamentos por regime de competência, como explico no curso.

E muito obrigado pelo feedback positivo, fico muito contente que tenha gostado do curso.

Grande abraço,

Ermelino Espíndola

PATRÍCIA APARECIDA XAVIER

26/02/2021 13:21:00

Imagina, não precisa se desculpar. Obrigada pela explicação, esclareceu todas as minha dúvidas e consegui entender.

Um abraço.

Patrícia.

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